segunda-feira, 17 de outubro de 2011
DEU NO BLOG NOSSO PARANÁ
É lamentável sabermos que, ainda nos dias atuais, existem aqueles que utilizam a máquina administrativa como se fosse propriedade particular, como se o bem público não pertencesse a população. É com desalento que percebemos, sobretudo nos municípios interioranos de pequeno porte, práticas eleitoreiras do tipo, fazer com que parte da população mendingue empregos a troco de míseros salários tendo o objetivo excuso de "encurralar e encabrestar eleitores". Para isto cometem atentados contra a Carta Magna do país, quando a mesma, por exemplo, em seu artigo 37, inciso II apregoa que "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração".
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